Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Documento de Convocação - 10329/2021

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE

UNIDADE CONVOCANTE:

Coordenação de Prospecção e Padronização de Produtos

SIGLA:

CP3

I - DOCUMENTO DE CONVOCAÇÃO

(  x  )

Original

(      )

Retificador do documento de convocação nº SEI:

 

 

II - TIPO DE CONVOCAÇÃO

(  x  )

Administrativa

(      )

Operacional

(      )

Capacitação

 

III - MOTIVO DA CONVOCAÇÃO

Viagem internacional prevista para segunda-feira 02/08/02021.
Esta teve a autorização ministerial expedida na data de 27/07/2021 34223170.

O servidor deverá realizar exame RT-PCR com antecedência de 72 horas antes do embarque, como requisito para entrar país destino.

 

IV - DADOS DA CONVOCAÇÃO

Nome completo

Origem

Destino

Início do deslocamento

Início da missão

Término da missão

Deslocamento de retorno

Meio de transporte

Adicional de deslocamento

1

Rodrigo Ramiro Costa Arcoverde

Recife

Brasília

30/07/2021

31/07/2021

02/08/2021

Permanência em Brasília

aéreo com passagem

Sim

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V - ORÇAMENTO

Diárias - Código de Controle:

RF999AA1DRA

Passagens - Código de Controle:

RF999AA1DRA

Informar o código disponibilizado na Planilha Orçamentária.

 

VI - EXCESSO DE BAGAGEM

O(s) servidor(es) listado(s) abaixo está(ão) autorizado(s) a transportar excesso de bagagem, observado o limite máximo informado, nos termos do estabelecido no inc. VII e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 10 da IN 108/2017, observados os dados constantes em seu Anexo I, considerando que necessitarão do material para atividades que seguem descritas. Esta autorização para excesso de bagagem possibilita o deferimento de eventuais pedidos de ressarcimento por servidores que incorrerem nessa despesa, devendo, para tanto, apresentar os respectivos comprovantes quando da prestação de contas.

Limite (em Kg)

Atividade

1

Em acordo com os limites especificados na IN nº 108, de 26 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII - JUSTIFICATIVAS

a) Restrição de trecho

A tabela seguinte apresenta o(s) servidor(es) para os quais deverá haver restrições de aeroporto e/ou hora, bem como os parâmetro(s) e as justificativas correspondentes, demonstrando alinhamento com o princípio do interesse público, propiciando a otimização do tempo de trabalho do proposto e a preservação da capacidade laborativa.

 

Observação 1: NÃO PREENCHER caso a restrição decorra da data de início e término da missão informada no item IV. 

 

Observação 2: Não serão admitidas restrições nos dias reservados exclusivamente para deslocamento do proposto, nos termos do §3º do art. 9º da IN 108/2017.

Parâmetros de restrição

Justificativa

Conforme tópico IV

Aeroporto/hora

Informar a justificativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Viagem Urgente

A presente convocação não possibilitará o cumprimento do prazo mínimo de antecedência para cadastramento da PCDP - de 20 (vinte) dias do início do deslocamento, devido ao motivo abaixo.

Motivo

1

Viagem internacional prevista para segunda-feira 02/08/02021.
Esta teve a autorização ministerial expedida na data de 27/07/2021 34223170.

O servidor deverá realizar exame RT-PCR como requisito para entrar país destino.

 

 

 

 

 

 

 

c) Deslocamento que resulte pagamento de diária em final de semana e/ou feriado, ou que inicie na sexta-feira

O(s) servidor(es) convocado(s), conforme tabela abaixo, deverão se deslocar no período especificado, devido a justificativa abaixo:

Período

Justificativa

1

Final de semana, feriado, iniciado sexta-feira.

Exame RT-PCR como requisito para entrar país destino será realizado no final de semana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d) Grupo com mais de 5 pessoas

Devido a justificativa abaixo, o evento contará com a participação de mais de 5 pessoas.

Informar motivo que inviabiliza a convocação de quantidade inferior de servidores. Informar se o deslocamento compreende  a participação em curso de formação ou de aperfeiçoamento ministrados por escolas de governo, o que dispensa a aprovação da autoridade superior.

 

e) Viagem por período superior a cinco dias contínuos

Informar justificativa para viagem por período superior a cinco dias contínuos.

Justificativa

Conforme tópico IV

 

 

f) Servidor com mais de 30 diárias no ano

Apesar de possuir(em) mais de 30 diárias intercaladas no presente exercício, já consideradas as da presente convocação, o(s) servidor(es) convocado(s), conforme tabela abaixo, não poderão ser substituídos pela justificativa abaixo (informar motivo que inviabiliza a convocação de outro(s) servidor(es). 

Justificativa

1

Servidor possui notável saber relacionado à armas e munições e faz parte da comissão de recebimento do contrato 86/2020.

 

VIII - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Viagem sem trecho de retorno pois o servidor irá realizar viagem internacional conforme autorização ministerial SEI  34223170

 

IX - CADASTRAMENTO DA PCDP

(  x  )

A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP, será criada por esta Unidade Administrativa, consoante § 2º, art. 5º da IN 108/2017.

(      )

A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP, será criada pela Unidade Gestora PRF dos propostos, visto que a presente convocação contempla 10 (dez) ou mais servidores para o mesmo evento.

 

X - DECLARAÇÃO

Declaro que a chefia imediata do(s) servidor(es) convocado(s) por este documento foram previamente comunicados.

 

Observação: são competentes para assinar o documento de convocação, nos termos do art. 10, §6° da IN n° 108/2017:

 

I - no âmbito da Unidade Central PRF: Diretor-Geral, Chefe de Gabinete, Coordenadores-Gerais, Corregedor-Geral, Coordenadores e Assessores de Comunicação e Parlamentar e Chefes de Divisão; 

 

II - no âmbito das Unidades Desconcentradas PRF: Superintendentes, Chefes de Seção, Corregedores Regionais, Chefes de Núcleo de Inteligência e, nas Regionais em que não há Seção, os Chefes de Núcleos.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, Coordenador(a) de Prospecção e Padronização de Produtos, em 28/07/2021, às 15:26, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 34230384 e o código CRC DA3F00B4.




Referência: Processo nº 08650.051421/2021-99 SEI nº 34230384